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DEZANOVE REGRAS FUNDAMENTAIS NA PRESTAÇÃO DE AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1 - Nunca tente prestar ajuda a uma pessoa com deficiência sem ter antes indagado se ela necessita e aceita ajuda.
2 - A pessoa utilizadora de cadeira de rodas conhece bem a cadeira; ela indicar-lhe-á como deve proceder.
3 - Ajude a pessoa utilizadora de cadeira de rodas só quando ela o pedir e da forma que ela pretender.
4 - Avise sempre a pessoa utilizadora de cadeira de rodas sobre as manobras que vai executar.
5 - Não se esqueça de agarrar a cadeira de rodas pelas partes fixas, pois os apoios de braços ou de pés poderão ficar nas suas mãos.
6 - Ao ajudar uma pessoa em cadeira de rodas não arrisque descer ou subir sozinho uma escada se não estiver certo de ter a força necessária para suportar o peso da cadeira e do seu utilizador.
7 - Não se esqueça nunca de que a pessoa com deficiência pode sofrer ou incomodar-se se manipular a cadeira de rodas de uma forma incorrecta.
8 - Não se esqueça que a pessoa numa cadeira de rodas pode sentir-se "ignorada" ou "rejeitada" ao estabelecer-se uma conversa com pessoas que não estejam no seu campo visual.
9 - Quando falar com uma pessoa cega ou amblíope identifique-se sempre.
10 - Ao deslocar-se com uma pessoa cega ofereça-lhe o braço para ajudar a mobilidade, andando ligeiramente à frente e explicando-lhe o local à medida que caminham.
11 - Quando estiver com uma pessoa cega procure sempre descrever-lhe a área circundante, fornecendo-lhe informações necessárias e de acordo com a situação. 12 - Ao comunicar com uma pessoa surda utilize um tom de voz natural - não é preciso falar alto ou gritar - e procure colocar-se em posição em que a sua cara esteja bem iluminada.
13 - Ao falar com uma pessoa surda nunca tape a boca com as mãos.
14 - Ao comunicar com uma pessoa surda, sempre que possível, utilize a escrita ou a linguagem gestual como alternativas de comunicação.
15 - Nunca mostre irritação ou surpresa com a forma de falar ou de se expressar da pessoa surda, com o ritmo da fala ou com o vocabulário que emprega.
16 - Um praticante de desporto, cego, pode participar numa competição tendo um acompanhante, nomeadamente um guia no atletismo, um piloto no ciclismo e um director no bowling.
17 - Um praticante de desporto, surdo, pode ter o apoio de um intérprete de linguagem gestual.
18 - Um praticante de desporto em cadeira de rodas poderá ter apoio de um acompanhante técnico durante a competição desde que seja autónomo na execução do gesto desportivo.
19 - Um praticante de desporto com grave incapacidade poderá ter um acompanhante para as Actividades da Vida Diária (AVD), para apoio na mobilidade e acessibilidade, alimentação, higiene pessoal, no vestir e despir e ainda nas actividades sócio-culturais. |
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